domingo, 22 de setembro de 2013

Ação Revisional de Financiamento Imobiliário

No momento da aquisição da casa própria a vontade de ter um lugar no mundo é muito maior do que o medo de assumir um financiamento através de um contrato recheado de nomes estranhos e cláusulas duvidosas, como PES, price, SACRE, FCVS, CUB, IGP-M, juros de poupança, data base, taxa de administração, seguro, etc, de forma que isto tudo é colocado em segundo plano e o negócio é realizado.


No entanto o comprador, alguns anos mais tarde descobre na prática que o significado de todas estas cláusulas é uma dívida impagável, em que as prestações só aumentam e o saldo devedor nunca diminui.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

SAIBA MAIS SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS

 Perguntas Mais Frequentes             
1) O QUE É UMA AÇÃO REVISIONAL DE DÍVIDA?

Ação Revisional de Dívida é o nome que se dá juridicamente, à ação ajuizada por nosso Escritório, a qual visa a revisão de todas as cláusulas contratuais existentes nos Contratos, as quais se requer sejam as mesmas anuladas do contrato em debate.
Há três pontos chaves em nossas ações, os quais não abrimos mão de forma alguma, são eles:

a) Proteção do nome:
- (pessoa Jurídica e/ou Física) e seu respectivo CGC/MF e/ou CPF/MF de que seja cadastrado junto aos órgãos de crédito negativo, tais como (SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC...), enquanto não restar por definitivo o processo (último grau de Jurisdição e/ou último recurso cabível ao caso concreto não julgado sem trânsito em julgado).